Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O cálculo básico:
- Valor da hora normal = salário ÷ divisor. Para 44 horas semanais, o divisor é 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180.
- Hora extra = hora normal × 1,5 (adicional de 50%) ou o percentual da norma coletiva.
Exemplo: salário de R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora; a hora extra a 50% vale R$ 15,00.
Adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões integram a base. Depois, somam-se os reflexos em férias, 13º, descanso semanal, aviso prévio e FGTS.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XVI
- CLT, art. 59
- TST, Súmula 264
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