Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
O que entra na rescisão em cada forma de desligamento
- Dispensa sem justa causa (e rescisão indireta): saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, 1/3 constitucional, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Acordo (art. 484-A): metade do aviso prévio indenizado, multa de 20%, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais. Sem seguro-desemprego.
- Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3 — e nada mais.
- Fim do contrato de experiência: saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3; FGTS liberado, sem a multa de 40% se o término for no prazo.
O prazo de 10 dias e a multa do art. 477
Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é único: 10 dias corridos contados do término do contrato, qualquer que seja a modalidade de aviso. Nesse período a empresa deve pagar as verbas, entregar os documentos e comunicar a saída aos órgãos competentes.
Se não cumprir, deve uma multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º). E, se não pagar a parte incontroversa na primeira audiência, ainda pode responder pela multa de 50% do art. 467.
Erros mais comuns no cálculo
- Base de cálculo sem a média de horas extras, comissões, prêmios habituais e adicionais;
- Aviso prévio de 30 dias para quem tem direito a mais (3 dias por ano completo);
- Falta da projeção do aviso no 13º e nas férias;
- Férias vencidas que deveriam ser pagas em dobro;
- Multa de 40% calculada sobre um saldo de FGTS incompleto;
- Descontos indevidos, como prejuízos sem prova de dolo ou "adiantamentos" não comprovados.
Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?
Sim. A quitação do TRCT vale apenas para os valores efetivamente pagos e discriminados. Diferenças, horas extras, adicionais, equiparação salarial e outros direitos podem ser cobrados em ação trabalhista, desde que respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento.
A exceção é o termo de quitação anual (art. 507-B da CLT) e os acordos homologados judicialmente, que têm efeito mais amplo — e mesmo assim admitem discussão em situações específicas.
Como a advogada pode ajudar
- Conferência completa do TRCT e dos contracheques
- Cálculo das diferenças com a integração de horas extras, comissões e adicionais
- Cobrança da multa do art. 477 em caso de atraso
- Recuperação de depósitos de FGTS e da multa de 40%
- Liberação de guias de seguro-desemprego retidas
- Ação trabalhista ou negociação com a empresa
Como funciona o atendimento
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- Termo de rescisão (TRCT) e aviso prévio
- Últimos 12 contracheques
- Extrato analítico do FGTS
- Carteira de trabalho
- Comprovantes de pagamento das verbas
- Comunicado de dispensa e mensagens sobre o desligamento
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve multa de um salário ao trabalhador (art. 477, § 8º, da CLT).
Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber?
Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Como conferir se o termo de rescisão está correto?
Compare o TRCT com seus contracheques e o extrato do FGTS. Verifique se o salário-base inclui médias de horas extras, comissões e adicionais, se o aviso prévio respeita a proporcionalidade, se 13º e férias consideram a projeção do aviso e se a multa de 40% foi calculada sobre o saldo correto.
Existe multa se a empresa atrasar a rescisão?
Sim. Se as verbas não forem pagas em 10 dias, a empresa deve ao trabalhador multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). Se, na primeira audiência, deixar de pagar a parte incontroversa, ainda pode ser condenada à multa de 50% sobre esse valor (art. 467).
Como funciona a demissão por acordo?
Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), empresa e empregado decidem juntos encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, saca até 80% do fundo e recebe integralmente as demais verbas, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Base legal
- CLT, arts. 467, 477, 484-A e 487
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS)
- CLT, art. 137 (férias em dobro)