Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Assinar a rescisão não significa concordar com ela. O trabalhador pode receber os valores e, ainda assim, cobrar na Justiça as diferenças que não foram pagas — o prazo é de até dois anos depois do fim do contrato.
Se você trabalhou em Lajeado e tem dúvidas sobre o acerto, vale uma conferência antes que o prazo corra.
Segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), Lajeado reunia 40.152 trabalhadores assalariados em 10.372 empresas e organizações, com salário médio de 2,4 salários mínimos (cerca de R$ 3.433). O maior empregador formal é o setor de indústria de transformação (13.437 vínculos), à frente de comércio.
O que entra na rescisão em cada forma de desligamento
- Dispensa sem justa causa (e rescisão indireta): saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, 1/3 constitucional, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Acordo (art. 484-A): metade do aviso prévio indenizado, multa de 20%, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais. Sem seguro-desemprego.
- Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3 — e nada mais.
- Fim do contrato de experiência: saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3; FGTS liberado, sem a multa de 40% se o término for no prazo.
O prazo de 10 dias e a multa do art. 477
Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é único: 10 dias corridos contados do término do contrato, qualquer que seja a modalidade de aviso. Nesse período a empresa deve pagar as verbas, entregar os documentos e comunicar a saída aos órgãos competentes.
Se não cumprir, deve uma multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º). E, se não pagar a parte incontroversa na primeira audiência, ainda pode responder pela multa de 50% do art. 467.
Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?
Sim. A quitação do TRCT vale apenas para os valores efetivamente pagos e discriminados. Diferenças, horas extras, adicionais, equiparação salarial e outros direitos podem ser cobrados em ação trabalhista, desde que respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento.
A exceção é o termo de quitação anual (art. 507-B da CLT) e os acordos homologados judicialmente, que têm efeito mais amplo — e mesmo assim admitem discussão em situações específicas.
Como a advogada pode ajudar em Lajeado/RS
- Conferência completa do TRCT e dos contracheques
- Cálculo das diferenças com a integração de horas extras, comissões e adicionais
- Cobrança da multa do art. 477 em caso de atraso
- Recuperação de depósitos de FGTS e da multa de 40%
- Liberação de guias de seguro-desemprego retidas
- Ação trabalhista ou negociação com a empresa
Quer o guia completo? Leia tudo sobre verbas rescisórias.
Atendimento para quem trabalha em Lajeado
A JConzatti Advocacia Trabalhista acompanha clientes de Lajeado e de outros 496 municípios gaúchos sem exigir deslocamento. Reuniões por vídeo, envio de documentos pelo celular e processo 100% eletrônico tornam o atendimento tão próximo quanto o presencial — com a vantagem de não precisar parar o dia para isso.
Também é possível agendar uma reunião presencial no escritório em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para Estrela, Arroio do Meio e Cruzeiro do Sul, vizinhas de Lajeado, e para toda a região de Lajeado.
Passo a passo
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- Termo de rescisão (TRCT) e aviso prévio
- Últimos 12 contracheques
- Extrato analítico do FGTS
- Carteira de trabalho
- Comprovantes de pagamento das verbas
- Comunicado de dispensa e mensagens sobre o desligamento
Trabalho e emprego em Lajeado/RS
Com 93.646 moradores no Censo 2022 do IBGE, Lajeado é um município de médio porte. O município faz parte da Região Geográfica Imediata de Lajeado, dentro da Região Intermediária de Santa Cruz do Sul - Lajeado e pertence à mesorregião Centro Oriental Rio-grandense, com DDD 51. Lajeado está a aproximadamente 97 km (em linha reta) da sede do escritório, em Porto Alegre.
- População (Censo 2022)
- 93.646 habitantes
- Assalariados formais
- 40.152 (2024)
- Salário médio
- 2,4 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 10.372
- Setor que mais emprega
- indústria de transformação
- Porte
- município de médio porte
- Região Imediata (IBGE)
- Lajeado
- Região Intermediária (IBGE)
- Santa Cruz do Sul - Lajeado
- DDD
- 51
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 97 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Verbas rescisórias em Lajeado
Há advogada trabalhista que atende em Lajeado/RS?
Sim. A Dra. Joanna Conzatti, da JConzatti Advocacia Trabalhista, atende quem trabalha ou trabalhou em Lajeado pelo WhatsApp (48) 99831-9656 e por videochamada, inclusive em casos de verbas rescisórias.
Preciso ir ao escritório para tratar de verbas rescisórias?
Não. Os documentos podem ser enviados por foto e o processo é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Quem preferir pode agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Como funciona a demissão por acordo?
Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), empresa e empregado decidem juntos encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, saca até 80% do fundo e recebe integralmente as demais verbas, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve multa de um salário ao trabalhador (art. 477, § 8º, da CLT).
Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber?
Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Base legal
- CLT, arts. 467, 477, 484-A e 487
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS)
- CLT, art. 137 (férias em dobro)