Cálculo informativo pela regra geral do art. 7º, XXIX, da Constituição. Há situações que suspendem ou interrompem a prescrição; confirme sempre com uma advogada.
Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
As duas regras de prazo
- 2 anos para entrar com a ação, contados do fim do contrato. Se o aviso prévio foi indenizado, o prazo começa no fim do período projetado do aviso (OJ 83 da SDI-1 do TST).
- 5 anos de direitos cobráveis, contados para trás a partir da data em que a ação é ajuizada — e não da data de saída.
Na prática, a cada mês de espera, um mês antigo de direitos deixa de poder ser cobrado. Quem saiu há pouco tempo e trabalhou por muitos anos perde valores mesmo dentro do prazo de 2 anos.
Exceções e situações especiais
- Menores de 18 anos: a prescrição não corre contra o trabalhador menor (art. 440 da CLT).
- Ação anterior arquivada: o ajuizamento de reclamação, mesmo arquivada, interrompe a prescrição quanto aos mesmos pedidos (Súmula 268 do TST e art. 11, § 3º, da CLT).
- Ações declaratórias: o pedido apenas de reconhecimento do vínculo para fins previdenciários não prescreve (art. 11, § 1º, da CLT).
- FGTS: segue o prazo de 5 anos definido pelo STF (Tema 608), respeitado o limite de 2 anos após o contrato.
- Doença ocupacional: o prazo para indenização costuma ser contado da ciência inequívoca da incapacidade (Súmula 278 do STJ, aplicada pela Justiça do Trabalho).
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?
Você tem até 2 anos, contados do fim do contrato de trabalho, para entrar com a ação. E, dentro da ação, pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que o processo é ajuizado. Quanto mais cedo a ação for proposta, mais meses podem ser cobrados.
Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?
O prazo é de 5 anos, conforme decisão do STF no Tema 608, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Para débitos antigos, existe uma regra de transição que pode estender o período cobrado.
Bancário pode processar o banco enquanto ainda trabalha lá?
Pode. Não há proibição legal de ajuizar ação trabalhista durante o contrato, e a dispensa como retaliação pode ser considerada discriminatória. Ainda assim, muitos bancários preferem aguardar o desligamento. Como a prescrição alcança só os últimos 5 anos, esperar demais pode significar perder valores.
Preciso pagar para entrar com processo trabalhista?
Não há custas para ajuizar a ação. Ao final, quem perde paga custas de 2% sobre o valor, mas o beneficiário da justiça gratuita fica isento. Os honorários da advogada são combinados em contrato escrito, de forma transparente, e as condições são explicadas antes do início do trabalho.