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Saúde e dignidade

Assédio moral no trabalho no Rio Grande do Sul

Humilhação pública, cobranças abusivas, isolamento, apelidos, ameaças constantes de demissão, investidas de cunho sexual. O assédio adoece e deixa marcas — e a lei prevê indenização e a possibilidade de deixar o emprego com todos os direitos.

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Como reconhecer o assédio moral

  • críticas e xingamentos em público, ironias e apelidos;
  • metas inatingíveis acompanhadas de exposição de ranking ou "castigos";
  • isolamento: retirar tarefas, ignorar, excluir de reuniões e grupos;
  • vigilância excessiva, controle de idas ao banheiro;
  • ameaças constantes de demissão;
  • transferências ou mudanças de função para punir.

A repetição é a marca do assédio moral. Um episódio único e grave também pode gerar indenização, como dano moral isolado.

Assédio sexual: o que a lei protege

Comentários sobre o corpo, convites insistentes, toques, mensagens de conteúdo sexual e chantagem ligada a promoção ou emprego configuram assédio sexual. No âmbito trabalhista, ele gera indenização e rescisão indireta independentemente de haver crime. A Lei 14.457/2022 obriga empresas com CIPA a manter canais de denúncia e ações de prevenção.

Como reunir provas sem se expor

  • anote datas, horários, frases ditas e quem estava presente;
  • salve prints e áudios de conversas das quais você participa;
  • guarde e-mails e mensagens em local pessoal;
  • procure atendimento médico ou psicológico e guarde os registros;
  • identifique colegas que presenciaram os fatos.

Gravar uma conversa em que você é participante é, em regra, prova lícita.

Indenização, rescisão indireta e doença

O assédio pode gerar, ao mesmo tempo: indenização por danos morais, rescisão indireta com todas as verbas e, quando causa adoecimento (depressão, ansiedade, burnout), o reconhecimento de doença ocupacional, com estabilidade de 12 meses após o afastamento previdenciário.

Como a advogada pode ajudar

  • Atendimento sigiloso e orientação sobre preservação de provas
  • Ação de indenização por danos morais
  • Pedido de rescisão indireta
  • Reconhecimento de doença ocupacional ligada ao assédio
  • Atuação em casos de assédio sexual

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
  2. Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
  3. Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
  4. Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.

Documentos e provas que ajudam

  • Prints, áudios e e-mails
  • Diário com datas e descrição dos episódios
  • Atestados, laudos e receitas
  • Nomes de testemunhas
  • Comunicações a RH, ouvidoria ou canal de denúncia

Perguntas frequentes

O que caracteriza assédio moral no trabalho?

Assédio moral é a exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou ofensivas, como gritos, xingamentos, cobranças vexatórias, isolamento, perseguição e ameaças, capazes de atingir sua dignidade e saúde psíquica.

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Qual o valor da indenização por assédio moral?

Não há valor fixo. O juiz considera a gravidade, a duração, os efeitos na saúde e a capacidade econômica da empresa. A CLT classifica a ofensa como leve, média, grave ou gravíssima, com parâmetros ligados ao salário, mas o STF decidiu que esses limites são apenas orientativos.

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Como provar assédio moral no trabalho?

O assédio moral pode ser provado por testemunhas, prints de conversas, e-mails, áudios de conversas das quais a vítima participou, registros em canais de denúncia e documentos médicos que mostrem os efeitos na saúde. Um diário com datas e detalhes ajuda a organizar os fatos.

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Se o assédio sexual partiu de um colega, a empresa responde?

Sim. A empresa responde pelos atos de seus empregados no ambiente de trabalho e tem o dever de prevenir e apurar o assédio. Se foi omissa diante de denúncias ou não manteve canais adequados, a responsabilidade é ainda mais evidente, gerando indenização à vítima.

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Fale com a Dra. Joanna Conzatti

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Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A Dra. Joanna Conzatti analisa o caso e explica os caminhos possíveis.

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