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Advogada trabalhista para propagandista vendedor em todo o Brasil

Visitas médicas que começam cedo e terminam à noite, relatórios no tablet depois do expediente, convenções em fins de semana, uso do carro próprio e cobrança de metas: o propagandista vendedor costuma ter jornada controlada — e direitos que as empresas nem sempre pagam.

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Trabalho externo com controle: as horas extras

O art. 62, I, da CLT exclui do controle de jornada apenas a atividade externa incompatível com a fixação de horário. Para o propagandista, são indícios de controle:

  • roteiro diário ou semanal definido pela empresa;
  • registro de visitas em sistema com data, hora e localização;
  • relatórios obrigatórios e prazos para envio;
  • reuniões de início e fim de ciclo e contatos frequentes do gerente distrital;
  • rastreamento de veículo da frota.

Comprovado o controle (ou a possibilidade dele), a jornada que ultrapassar 8 horas diárias ou 44 semanais é paga como extra, com reflexos.

Carro próprio e despesas do trabalho

Os riscos e custos da atividade econômica são do empregador (art. 2º da CLT). Quando o propagandista usa o próprio veículo, a empresa deve ressarcir combustível, depreciação, manutenção, seguro e pedágios em valor compatível. Ajudas de custo fixas e insuficientes podem gerar diferenças. O mesmo vale para celular, internet, estacionamento e materiais.

Prêmios, metas e PLR

Prêmios e comissões vinculados a metas devem seguir critérios claros. Alterações unilaterais, metas reajustadas no meio do ciclo, exclusão de produtos do cálculo e redução de setor sem compensação são discutidas na Justiça. Quando a cobrança vem acompanhada de exposição e humilhação, há também assédio moral.

Saúde do propagandista

Horas ao volante, carregamento de amostras e materiais, pressão por resultados e longos deslocamentos estão associados a problemas de coluna, LER/DORT e transtornos de ansiedade. Comprovado o nexo com o trabalho, aplicam-se as regras de doença ocupacional, com estabilidade e indenização.

Como a advogada pode ajudar

  • Análise da rotina, do roteiro e dos sistemas de controle
  • Cobrança de horas extras do trabalho externo controlado
  • Ressarcimento de uso de carro próprio e despesas
  • Revisão de prêmios, comissões e PLR
  • Indenização por metas abusivas e assédio
  • Atendimento a propagandistas de todo o país

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
  2. Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
  3. Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
  4. Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.

Documentos e provas que ajudam

  • Contracheques e demonstrativos de prêmios
  • Relatórios e prints do sistema de visitas (CRM/tablet)
  • Roteiros, e-mails de gestores e convocações para reuniões
  • Comprovantes de despesas e de reembolso
  • Documentos do veículo e registros de quilometragem
  • Convenção coletiva da categoria

Perguntas frequentes

Propagandista vendedor tem direito a horas extras?

Tem, quando a jornada pode ser controlada. Embora muitas empresas enquadrem o propagandista como trabalhador externo sem controle (art. 62, I, da CLT), roteiros, sistemas de registro de visitas, geolocalização, relatórios e reuniões obrigatórias costumam demonstrar o controle de horário, o que garante o pagamento das horas extras.

Ler a resposta completa →

A empresa deve pagar pelo uso do carro próprio no trabalho?

Sim. Se o empregado usa o próprio veículo para trabalhar a pedido ou por necessidade da empresa, ela deve ressarcir as despesas — combustível, desgaste, manutenção, seguro, pedágio e estacionamento —, porque os custos da atividade econômica são do empregador. Ressarcimento insuficiente pode ser cobrado na Justiça.

Ler a resposta completa →

Propagandista vendedor é profissão regulamentada?

Sim. A Lei 6.224/1975 regulamenta a profissão de propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos. O profissional é empregado celetista da indústria ou distribuidora e tem todos os direitos da CLT, além dos previstos em convenção coletiva da categoria.

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Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A Dra. Joanna Conzatti analisa o caso e explica os caminhos possíveis.

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