Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Trabalho externo com controle: as horas extras
O art. 62, I, da CLT exclui do controle de jornada apenas a atividade externa incompatível com a fixação de horário. Para o propagandista, são indícios de controle:
- roteiro diário ou semanal definido pela empresa;
- registro de visitas em sistema com data, hora e localização;
- relatórios obrigatórios e prazos para envio;
- reuniões de início e fim de ciclo e contatos frequentes do gerente distrital;
- rastreamento de veículo da frota.
Comprovado o controle (ou a possibilidade dele), a jornada que ultrapassar 8 horas diárias ou 44 semanais é paga como extra, com reflexos.
Carro próprio e despesas do trabalho
Os riscos e custos da atividade econômica são do empregador (art. 2º da CLT). Quando o propagandista usa o próprio veículo, a empresa deve ressarcir combustível, depreciação, manutenção, seguro e pedágios em valor compatível. Ajudas de custo fixas e insuficientes podem gerar diferenças. O mesmo vale para celular, internet, estacionamento e materiais.
Prêmios, metas e PLR
Prêmios e comissões vinculados a metas devem seguir critérios claros. Alterações unilaterais, metas reajustadas no meio do ciclo, exclusão de produtos do cálculo e redução de setor sem compensação são discutidas na Justiça. Quando a cobrança vem acompanhada de exposição e humilhação, há também assédio moral.
Saúde do propagandista
Horas ao volante, carregamento de amostras e materiais, pressão por resultados e longos deslocamentos estão associados a problemas de coluna, LER/DORT e transtornos de ansiedade. Comprovado o nexo com o trabalho, aplicam-se as regras de doença ocupacional, com estabilidade e indenização.
Como a advogada pode ajudar
- Análise da rotina, do roteiro e dos sistemas de controle
- Cobrança de horas extras do trabalho externo controlado
- Ressarcimento de uso de carro próprio e despesas
- Revisão de prêmios, comissões e PLR
- Indenização por metas abusivas e assédio
- Atendimento a propagandistas de todo o país
Como funciona o atendimento
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- Contracheques e demonstrativos de prêmios
- Relatórios e prints do sistema de visitas (CRM/tablet)
- Roteiros, e-mails de gestores e convocações para reuniões
- Comprovantes de despesas e de reembolso
- Documentos do veículo e registros de quilometragem
- Convenção coletiva da categoria
Perguntas frequentes
Propagandista vendedor tem direito a horas extras?
Tem, quando a jornada pode ser controlada. Embora muitas empresas enquadrem o propagandista como trabalhador externo sem controle (art. 62, I, da CLT), roteiros, sistemas de registro de visitas, geolocalização, relatórios e reuniões obrigatórias costumam demonstrar o controle de horário, o que garante o pagamento das horas extras.
A empresa deve pagar pelo uso do carro próprio no trabalho?
Sim. Se o empregado usa o próprio veículo para trabalhar a pedido ou por necessidade da empresa, ela deve ressarcir as despesas — combustível, desgaste, manutenção, seguro, pedágio e estacionamento —, porque os custos da atividade econômica são do empregador. Ressarcimento insuficiente pode ser cobrado na Justiça.
Propagandista vendedor é profissão regulamentada?
Sim. A Lei 6.224/1975 regulamenta a profissão de propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos. O profissional é empregado celetista da indústria ou distribuidora e tem todos os direitos da CLT, além dos previstos em convenção coletiva da categoria.
Base legal
- Lei 6.224/1975 (propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos)
- CLT, arts. 2º, 62, I, e 74
- CLT, art. 457 (prêmios e comissões)
- Convenção coletiva da categoria