Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O fundamento é o art. 2º da CLT: o empregador assume os riscos do negócio. Transferir ao empregado o custo da ferramenta de trabalho reduz, na prática, o seu salário.
São cobradas na Justiça, por exemplo:
- diferenças entre o reembolso por quilômetro e o custo real;
- depreciação do veículo;
- despesas não aceitas pela política de reembolso da empresa.
Guarde comprovantes, registros de quilometragem e a política de reembolso. Valores de ressarcimento têm natureza indenizatória.
Base legal
- CLT, arts. 2º e 458, § 2º, I
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