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Dúvida trabalhista · Acidente e doença do trabalho

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A obrigação está no art. 22 da Lei 8.213/1991 e vale também para as doenças ocupacionais, a partir do diagnóstico.

A CAT é importante porque:

  • registra oficialmente o acidente;
  • facilita a concessão do benefício acidentário pelo INSS;
  • garante a estabilidade de 12 meses e o FGTS durante o afastamento.

A emissão pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. A falta da CAT não impede o reconhecimento do acidente na Justiça.

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