Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A obrigação está no art. 22 da Lei 8.213/1991 e vale também para as doenças ocupacionais, a partir do diagnóstico.
A CAT é importante porque:
- registra oficialmente o acidente;
- facilita a concessão do benefício acidentário pelo INSS;
- garante a estabilidade de 12 meses e o FGTS durante o afastamento.
A emissão pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. A falta da CAT não impede o reconhecimento do acidente na Justiça.
Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 22
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