Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O abandono (CLT, art. 482, "i") tem dois elementos:
- Objetivo: ausência prolongada — a referência usual é de 30 dias;
- Subjetivo: a intenção de não retornar.
Por isso, a empresa costuma enviar telegrama ou carta convocando o retorno. Se o empregado estava afastado por doença, aguardando perícia do INSS ou foi impedido de voltar (o chamado "limbo previdenciário"), não há abandono.
Base legal
- CLT, art. 482, "i"
- TST, Súmula 32
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