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Dúvida trabalhista · Reversão de justa causa

O que caracteriza abandono de emprego?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O abandono (CLT, art. 482, "i") tem dois elementos:

  • Objetivo: ausência prolongada — a referência usual é de 30 dias;
  • Subjetivo: a intenção de não retornar.

Por isso, a empresa costuma enviar telegrama ou carta convocando o retorno. Se o empregado estava afastado por doença, aguardando perícia do INSS ou foi impedido de voltar (o chamado "limbo previdenciário"), não há abandono.

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