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Dúvida trabalhista · Assédio no trabalho

Se o assédio sexual partiu de um colega, a empresa responde?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O Código Civil (art. 932, III) estabelece a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados. No âmbito trabalhista, a obrigação de garantir um ambiente seguro é da empresa.

A Lei 14.457/2022 exige que empresas com CIPA adotem regras de conduta, canais de denúncia, procedimentos de apuração e treinamentos sobre assédio. A ausência dessas medidas ou a inércia após a denúncia agravam a responsabilidade.

A vítima pode pedir indenização e, se a situação tornar o trabalho insuportável, a rescisão indireta.

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