Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A lei define o propagandista como quem divulga produtos farmacêuticos junto a médicos, dentistas, farmácias e estabelecimentos de saúde, e exige registro da atividade.
Por ser empregado, o propagandista tem direito a salário fixo ao menos igual ao piso da convenção, férias, 13º, FGTS e às verbas variáveis contratadas. Contratações como PJ para essa função costumam ser questionadas por fraude ao vínculo.
Base legal
- Lei 6.224/1975
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