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Dúvida trabalhista · Propagandistas vendedores

Propagandista vendedor tem direito a horas extras?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A exceção do art. 62, I, é aplicada apenas quando é impossível conhecer a jornada do trabalhador externo. Não basta que o trabalho seja feito fora da empresa.

No caso do propagandista, a jurisprudência tem reconhecido horas extras quando há:

  • registro de visitas com horário no tablet ou celular;
  • roteiro pré-definido e acompanhamento do gerente;
  • obrigação de lançar relatórios ao fim do dia;
  • participação em reuniões, convenções e treinamentos fora do horário.

Cada empresa usa sistemas diferentes, por isso a análise das provas é individual.

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