Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Confira, verba por verba:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, limitado a 90 dias;
- 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, contando a projeção do aviso indenizado;
- Férias: períodos vencidos (simples ou em dobro) e proporcionais, todos com 1/3;
- FGTS: depósito do mês da rescisão, do aviso e do 13º, mais a multa de 40% sobre todo o saldo do contrato;
- Seguro-desemprego: conforme o número de salários recebidos e de solicitações anteriores.
Se você recebia horas extras, comissões ou adicionais com frequência, a média deles deve integrar o cálculo.
Base legal
- CLT, arts. 477 e 487
- Lei 12.506/2011
- Lei 8.036/1990, art. 18
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