Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista para regularizar os antigos "acordos" informais. As regras:
- Aviso prévio: pela metade, se indenizado;
- Multa do FGTS: 20% em vez de 40%;
- Saque do FGTS: limitado a 80% do saldo;
- Seguro-desemprego: não há;
- Saldo de salário, 13º e férias com 1/3: integrais.
O acordo precisa ser voluntário. Se a empresa impôs a modalidade para pagar menos, é possível discutir a conversão em dispensa sem justa causa.
Base legal
- CLT, art. 484-A
- Lei 8.036/1990, art. 20, I-A
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