Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Regras de intervalo intrajornada:
- jornada de até 4 horas: sem intervalo obrigatório;
- entre 4 e 6 horas: 15 minutos;
- acima de 6 horas: mínimo de 1 hora, máximo de 2.
Desde novembro de 2017, a supressão gera o pagamento apenas do período suprimido, com 50%, de natureza indenizatória. Para períodos anteriores à Reforma, a orientação era o pagamento da hora integral, com reflexos.
Convenção coletiva pode reduzir o intervalo para 30 minutos em jornadas acima de 6 horas (art. 611-A, III).
Base legal
- CLT, art. 71, § 4º
- CLT, art. 611-A, III
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