Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O tempo depende da Vara do Trabalho, da complexidade das provas e da postura da empresa. De forma geral:
- Audiência inicial: momento em que a conciliação é tentada — muitos casos terminam aqui;
- Instrução: depoimentos, testemunhas e, se necessário, perícia;
- Sentença e eventuais recursos ao Tribunal Regional e ao TST.
Quando o trabalhador permanece no emprego (salário ou FGTS atrasados), é possível pedir tutela de urgência em situações específicas. A estratégia de prazo é discutida caso a caso.
Base legal
- CLT, arts. 846 e 850
Outras dúvidas sobre rescisão indireta
Veja também
Rescisão indireta na sua cidade
Porto Alegre · Caxias do Sul · Canoas · Pelotas · Santa Maria · Gravataí · Novo Hamburgo · Viamão · São Leopoldo · Passo Fundo · Rio Grande · Alvorada · todas as cidades