Pular para o conteúdo
JConzatti Advocacia Trabalhista WhatsApp

Dúvida trabalhista · Horas extras

Como provar horas extras na Justiça do Trabalho?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O ponto de partida é o controle de jornada. A Súmula 338 do TST estabelece que a ausência injustificada dos registros pela empresa gera presunção a favor da jornada informada pelo empregado.

Quando os registros existem, mas não refletem a realidade, eles podem ser afastados por:

  • testemunhas que trabalhavam no mesmo horário;
  • mensagens de WhatsApp e e-mails enviados fora do expediente;
  • logs de sistemas, acesso à rede, câmeras e catracas;
  • relatórios e roteiros de trabalho externo;
  • horários idênticos todos os dias (ponto britânico), que são inválidos.

Guarde prints com data e hora: eles fazem diferença.

Outras dúvidas sobre horas extras

Veja também

Horas extras na sua cidade

Porto Alegre · Caxias do Sul · Canoas · Pelotas · Santa Maria · Gravataí · Novo Hamburgo · Viamão · São Leopoldo · Passo Fundo · Rio Grande · Alvorada · todas as cidades

Fale com a Dra. Joanna Conzatti

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A Dra. Joanna Conzatti responde com base na sua situação concreta.

Conversar no WhatsApp

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

Conversar no WhatsApp