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Jornada e salário

FGTS não depositado no Rio Grande do Sul

O depósito de 8% do salário no FGTS é obrigação mensal da empresa. Meses em branco no extrato podem ser cobrados com correção e, quando a falta é reiterada, justificam a rescisão indireta.

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Como conferir os depósitos

  1. Baixe o aplicativo FGTS (Caixa) e entre com CPF e senha do gov.br;
  2. Abra o contrato com a empresa e gere o extrato completo;
  3. Compare os meses trabalhados com os meses depositados e o valor de cada depósito com 8% do salário bruto (incluindo horas extras e adicionais);
  4. Guarde o PDF: ele é a principal prova.

Prazo para cobrar: a regra atual

Em 2014 o STF (ARE 709.212, Tema 608) reduziu de 30 para 5 anos a prescrição do FGTS, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Houve uma regra de transição para valores que já estavam em atraso naquela data. Em todo caso, quanto antes a cobrança for feita, maior o valor recuperável.

FGTS atrasado e rescisão indireta

A ausência ou irregularidade dos depósitos é falta grave do empregador. O trabalhador pode pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando enquanto o processo é julgado (art. 483, § 3º, da CLT). Reconhecida a falta, recebe todas as verbas da dispensa sem justa causa.

E se a empresa fechou ou faliu?

O débito de FGTS continua existindo. É possível cobrar dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica), habilitar o crédito na falência ou recuperação judicial e, quando há grupo econômico, incluir as demais empresas. Também é possível denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho.

Como a advogada pode ajudar

  • Conferência do extrato analítico do FGTS
  • Cálculo dos depósitos faltantes e da multa de 40%
  • Ação de cobrança ou de rescisão indireta
  • Responsabilização de sócios e empresas do grupo econômico
  • Habilitação de crédito em falência e recuperação judicial

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
  2. Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
  3. Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
  4. Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.

Documentos e provas que ajudam

  • Extrato analítico do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Contracheques do período
  • Carteira de trabalho
  • TRCT, se o contrato já terminou

Perguntas frequentes

Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

Consulte o aplicativo FGTS da Caixa com sua conta gov.br e abra o extrato do contrato com a empresa. Cada mês trabalhado deve ter um depósito de 8% da sua remuneração bruta. Meses faltando ou valores menores indicam irregularidade.

Ler a resposta completa →

Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?

O prazo é de 5 anos, conforme decisão do STF no Tema 608, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Para débitos antigos, existe uma regra de transição que pode estender o período cobrado.

Ler a resposta completa →

Se a empresa não depositou, posso sacar o FGTS na rescisão?

Só é possível sacar o que foi efetivamente depositado. Os meses faltantes precisam ser recolhidos pela empresa — por pagamento espontâneo, acordo ou ordem judicial. Por isso, conferir o extrato antes de aceitar a rescisão é fundamental, inclusive porque a multa de 40% é calculada sobre o saldo total devido.

Ler a resposta completa →

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Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A Dra. Joanna Conzatti analisa o caso e explica os caminhos possíveis.

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