Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O que define a relação não é o CNPJ, mas a forma como o trabalho acontece. Se havia subordinação — ordens, metas, controle de horário, aprovação de folgas —, a Justiça aplica o princípio da primazia da realidade.
Nesse caso, os valores pagos mensalmente são considerados salário, e sobre eles incidem férias, 13º, FGTS e demais direitos. Impostos pagos como PJ não são devolvidos pela empresa, mas o contexto pode ser considerado no cálculo.
Base legal
- CLT, arts. 3º e 9º
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