Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O Microempreendedor Individual foi criado para formalizar quem trabalha por conta própria. Usá-lo para substituir a carteira assinada desvirtua a figura.
São indícios de fraude: o MEI aberto a pedido da empresa, a emissão de notas fiscais sempre para o mesmo tomador, valores fixos mensais e a submissão às mesmas regras dos empregados. Reconhecido o vínculo, o período passa a contar como emprego formal.
Base legal
- CLT, art. 9º
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-B
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