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Dúvida trabalhista · Insalubridade e periculosidade

Quem trabalha de moto tem direito a periculosidade?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O art. 193, § 4º, da CLT inclui as atividades em motocicleta entre as perigosas. A regulamentação está no Anexo 5 da NR-16, que exclui apenas o uso eventual ou em vias privadas.

Se a moto é utilizada de forma habitual para executar o trabalho — entregas, visitas a clientes, cobranças —, o adicional é devido, com reflexos nas demais verbas.

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