Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O direito não depende do nome do cargo, e sim da exposição efetiva. Profissionais de saúde, limpeza, indústria, construção civil, cozinhas industriais e laboratórios estão entre os casos mais comuns.
A base de cálculo é o salário mínimo, salvo previsão mais favorável em norma coletiva, até que a lei disponha de outra forma (STF, Súmula Vinculante 4).
A perícia judicial é obrigatória. Se o local de trabalho foi desativado, o juiz pode usar outros meios de prova.
Base legal
- CLT, arts. 189, 192 e 195
- NR-15
- STF, Súmula Vinculante 4