Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Insalubridade: graus e exemplos
- Grau máximo (40%): contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, lixo urbano, esgoto, alguns agentes químicos;
- Grau médio (20%): atividades em hospitais e clínicas com contato com pacientes, ruído e calor acima dos limites, diversos produtos químicos;
- Grau mínimo (10%): algumas exposições a umidade, poeiras e agentes químicos específicos.
A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação é considerada insalubre em grau máximo (Súmula 448 do TST).
Periculosidade: quem tem direito
- trabalho com inflamáveis e explosivos (frentistas, abastecimento, armazenamento);
- exposição a energia elétrica em condições de risco;
- vigilantes e profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- trabalhadores em motocicleta (motoboys, entregadores, técnicos externos);
- exposição a radiações ionizantes.
O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações e prêmios.
EPI, perícia e reflexos
A Justiça determina perícia técnica sempre que o adicional é pedido. O perito avalia o ambiente, os agentes, o tempo de exposição e a eficácia dos EPIs (fichas de entrega, CA, treinamento, fiscalização do uso). Os adicionais pagos com habitualidade refletem em férias, 13º, horas extras, aviso prévio e FGTS.
Como a advogada pode ajudar
- Análise da função e do ambiente de trabalho
- Avaliação de PGR, PCMSO, LTCAT e fichas de EPI
- Ação de cobrança do adicional com reflexos
- Acompanhamento da perícia técnica e quesitos
Como funciona o atendimento
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- Contracheques
- Fichas de entrega de EPI
- ASO e exames periódicos
- Fotos e descrição do ambiente e das tarefas
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se houver
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Tem direito quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde — como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos — acima dos limites de tolerância da NR-15, sem que o EPI neutralize a exposição. O percentual é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, apurado por perícia.
Quem trabalha de moto tem direito a periculosidade?
Sim. Desde a Lei 12.997/2014, as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas e garantem adicional de 30% sobre o salário-base. O direito vale para motoboys, entregadores, técnicos e vendedores externos que usam moto habitualmente no trabalho.
É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Em regra, não. O TST firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumuláveis, ainda que decorram de fatos diferentes. O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso.
Base legal
- CLT, arts. 189 a 197
- NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade)
- TST, Súmulas 39, 191, 364 e 448
- STF, Súmula Vinculante 4