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Dúvida trabalhista · Consultoria trabalhista

A empresa pode contratar profissionais como PJ?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O STF admite diversas formas de organização do trabalho, inclusive a terceirização de atividade-fim. Mas a contratação de pessoa jurídica para atuar como empregado continua sujeita ao art. 9º da CLT, que anula atos destinados a fraudar direitos.

Antes de adotar esse modelo, a empresa deve avaliar a função, a forma de gestão e a documentação. A consultoria ajuda a estruturar contratos compatíveis com a realidade da relação.

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