Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Na Justiça do Trabalho, a empresa é notificada para comparecer à audiência, quando apresenta defesa. Os cuidados essenciais:
- Prazo: a contestação é protocolada no PJe até a audiência;
- Comparecimento: a ausência da empresa gera revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados;
- Preposto: deve conhecer os fatos; desde a Reforma, não precisa ser empregado;
- Documentos: a falta de cartões de ponto, por exemplo, gera presunção a favor da jornada alegada.
Quanto mais cedo a análise começar, melhor a estratégia.
Base legal
- CLT, arts. 843, 844 e 847
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