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Dúvida trabalhista · Equiparação e desvio de função

Desvio de função dá direito a quê?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

Para caracterizar o desvio, é preciso demonstrar que o trabalhador exercia, de forma habitual, as atividades típicas de outro cargo, mais bem remunerado, previsto na estrutura da empresa ou no mercado.

A Justiça determina o pagamento das diferenças pelo período do desvio, mas não obriga a empresa a reenquadrar o empregado no novo cargo (OJ 125 da SDI-1 do TST). A prova costuma envolver testemunhas e documentos com as tarefas realizadas.

Outras dúvidas sobre equiparação e desvio de função

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