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Jornada e salário

Equiparação salarial e desvio de função no Rio Grande do Sul

Mesmo trabalho, mesma empresa, salários diferentes? Ou você foi contratado para uma função e exerce outra, mais complexa? A lei garante diferenças salariais e reflexos em todo o contrato.

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Requisitos da equiparação salarial

  • Identidade de funções: as mesmas atividades, independentemente do nome do cargo;
  • Mesmo empregador e mesmo estabelecimento;
  • Trabalho de igual valor: mesma produtividade e perfeição técnica;
  • diferença de tempo na função de até 2 anos e de tempo de serviço na empresa de até 4 anos;
  • inexistência de plano de cargos e salários válido.

O colega com salário maior é chamado de paradigma. Cabe ao empregado provar a identidade de funções; à empresa, os fatos que impedem a equiparação.

Desvio e acúmulo de função

No desvio, o trabalhador é contratado como auxiliar, mas atua como analista, por exemplo. Tem direito às diferenças entre os salários das duas funções. No acúmulo, além das tarefas próprias, passa a executar outras de função distinta e mais complexa, de forma habitual — algumas categorias têm adicional previsto em lei ou norma coletiva.

Tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado, dentro da mesma jornada, normalmente não geram acréscimo (art. 456, parágrafo único, da CLT).

Igualdade salarial entre mulheres e homens

A Lei 14.611/2023 tornou obrigatória a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou a mesma função. Comprovada a discriminação, além das diferenças, cabe indenização por danos morais e multa de dez vezes o novo salário devido, elevada ao dobro na reincidência. Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial.

Como a advogada pode ajudar

  • Comparação de funções, tarefas e tempo de serviço
  • Análise de plano de cargos e salários
  • Cálculo das diferenças salariais com reflexos
  • Ação de equiparação, desvio ou acúmulo de função
  • Casos de discriminação salarial de gênero

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
  2. Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
  3. Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
  4. Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.

Documentos e provas que ajudam

  • Contracheques
  • Descrição do cargo e organograma, se houver
  • E-mails e documentos que mostrem as tarefas executadas
  • Nome e função do colega paradigma
  • Avaliações de desempenho

Perguntas frequentes

Quem faz o mesmo trabalho na empresa deve ganhar o mesmo salário?

Em regra, sim. Pelo art. 461 da CLT, empregados que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento, devem receber o mesmo salário, desde que a diferença de tempo na função seja de até 2 anos e de tempo na empresa de até 4 anos.

Ler a resposta completa →

Desvio de função dá direito a quê?

O desvio de função dá direito às diferenças salariais entre o salário recebido e o salário da função efetivamente exercida, durante todo o período do desvio (limitado aos últimos 5 anos), com reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas. Não gera, porém, o direito ao novo cargo.

Ler a resposta completa →

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