Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Requisitos da equiparação salarial
- Identidade de funções: as mesmas atividades, independentemente do nome do cargo;
- Mesmo empregador e mesmo estabelecimento;
- Trabalho de igual valor: mesma produtividade e perfeição técnica;
- diferença de tempo na função de até 2 anos e de tempo de serviço na empresa de até 4 anos;
- inexistência de plano de cargos e salários válido.
O colega com salário maior é chamado de paradigma. Cabe ao empregado provar a identidade de funções; à empresa, os fatos que impedem a equiparação.
Desvio e acúmulo de função
No desvio, o trabalhador é contratado como auxiliar, mas atua como analista, por exemplo. Tem direito às diferenças entre os salários das duas funções. No acúmulo, além das tarefas próprias, passa a executar outras de função distinta e mais complexa, de forma habitual — algumas categorias têm adicional previsto em lei ou norma coletiva.
Tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado, dentro da mesma jornada, normalmente não geram acréscimo (art. 456, parágrafo único, da CLT).
Igualdade salarial entre mulheres e homens
A Lei 14.611/2023 tornou obrigatória a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou a mesma função. Comprovada a discriminação, além das diferenças, cabe indenização por danos morais e multa de dez vezes o novo salário devido, elevada ao dobro na reincidência. Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial.
Como a advogada pode ajudar
- Comparação de funções, tarefas e tempo de serviço
- Análise de plano de cargos e salários
- Cálculo das diferenças salariais com reflexos
- Ação de equiparação, desvio ou acúmulo de função
- Casos de discriminação salarial de gênero
Como funciona o atendimento
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- Contracheques
- Descrição do cargo e organograma, se houver
- E-mails e documentos que mostrem as tarefas executadas
- Nome e função do colega paradigma
- Avaliações de desempenho
Perguntas frequentes
Quem faz o mesmo trabalho na empresa deve ganhar o mesmo salário?
Em regra, sim. Pelo art. 461 da CLT, empregados que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento, devem receber o mesmo salário, desde que a diferença de tempo na função seja de até 2 anos e de tempo na empresa de até 4 anos.
Desvio de função dá direito a quê?
O desvio de função dá direito às diferenças salariais entre o salário recebido e o salário da função efetivamente exercida, durante todo o período do desvio (limitado aos últimos 5 anos), com reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas. Não gera, porém, o direito ao novo cargo.
Base legal
- CLT, art. 461 (equiparação salarial)
- CLT, arts. 456 e 468
- Lei 14.611/2023 (igualdade salarial)
- TST, Súmula 6