Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
A emissão da CAT é obrigação da empresa, mas muitas vezes não acontece. Sem ela, o afastamento pode ser registrado como doença comum, e o trabalhador perde a estabilidade e os depósitos de FGTS durante o afastamento.
Quem trabalha em São Jerônimo/RS pode corrigir essa situação — e a orientação jurídica ajuda a definir o caminho.
Segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), São Jerônimo reunia 4.390 trabalhadores assalariados em 912 empresas e organizações, com salário médio de 2 salários mínimos (cerca de R$ 2.784).
O que conta como acidente de trabalho
- Acidente típico: ocorre durante a atividade, no local ou a serviço da empresa;
- Doença profissional e do trabalho: LER/DORT, tendinites, lombalgias e hérnias ligadas ao esforço, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias, transtornos mentais relacionados ao trabalho;
- Concausa: quando o trabalho não é a única causa, mas contribui para o surgimento ou agravamento da doença;
- Acidente a serviço, inclusive em viagens e deslocamentos determinados pela empresa.
A síndrome de burnout passou a constar na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como fenômeno ligado ao trabalho.
Estabilidade de 12 meses
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade acidentário. A Súmula 378 do TST estende a garantia aos casos em que a doença ocupacional é reconhecida depois da dispensa. Dispensado nesse período, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização substitutiva.
Indenizações possíveis
- Danos morais: pelo sofrimento, pela dor e pelas limitações;
- Danos materiais: despesas médicas, tratamentos, medicamentos;
- Lucros cessantes e pensão: quando há redução da capacidade de trabalho, inclusive em parcela única;
- Danos estéticos: cicatrizes, amputações, deformidades.
A responsabilidade da empresa depende de culpa (falta de EPI, treinamento, ergonomia, pausas) ou, em atividades de risco, é objetiva (STF, Tema 932).
Como a advogada pode ajudar em São Jerônimo/RS
- Análise do nexo entre o trabalho e a lesão ou doença
- Orientação sobre CAT, perícia e benefício acidentário
- Reintegração ou indenização do período de estabilidade
- Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos
- Pedido de pensão por redução da capacidade de trabalho
- Acompanhamento da perícia médica judicial
Quer o guia completo? Leia tudo sobre acidente e doença do trabalho.
Atendimento para quem trabalha em São Jerônimo
A JConzatti Advocacia Trabalhista acompanha clientes de São Jerônimo e de outros 496 municípios gaúchos sem exigir deslocamento. Reuniões por vídeo, envio de documentos pelo celular e processo 100% eletrônico tornam o atendimento tão próximo quanto o presencial — com a vantagem de não precisar parar o dia para isso.
Também é possível agendar uma reunião presencial no escritório em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para Triunfo, General Câmara e Charqueadas, vizinhas de São Jerônimo, e para toda a região de Charqueadas - Triunfo - São Jerônimo.
Passo a passo
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- CAT, se emitida
- Atestados, exames, laudos e prontuários
- Comunicações do INSS (concessão e perícias)
- ASO admissional, periódicos e demissional
- Fotos do local e registro do acidente
- Descrição da rotina e das tarefas
Trabalho e emprego em São Jerônimo/RS
Com 21.028 moradores no Censo 2022 do IBGE, São Jerônimo é um município de porte intermediário. O município faz parte da Região Geográfica Imediata de Charqueadas - Triunfo - São Jerônimo, dentro da Região Intermediária de Porto Alegre e pertence à mesorregião Metropolitana de Porto Alegre, com DDD 51. São Jerônimo está a aproximadamente 50 km (em linha reta) da sede do escritório, em Porto Alegre.
- População (Censo 2022)
- 21.028 habitantes
- Assalariados formais
- 4.390 (2024)
- Salário médio
- 2 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 912
- Porte
- município de porte intermediário
- Região Imediata (IBGE)
- Charqueadas - Triunfo - São Jerônimo
- Região Intermediária (IBGE)
- Porto Alegre
- DDD
- 51
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 50 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Acidente e doença do trabalho em São Jerônimo
Há advogada trabalhista que atende em São Jerônimo/RS?
Sim. A Dra. Joanna Conzatti, da JConzatti Advocacia Trabalhista, atende quem trabalha ou trabalhou em São Jerônimo pelo WhatsApp (48) 99831-9656 e por videochamada, inclusive em casos de acidente ou doença do trabalho.
Preciso ir ao escritório para tratar de acidente ou doença do trabalho?
Não. Os documentos podem ser enviados por foto e o processo é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Quem preferir pode agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte, sob pena de multa. Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
Quando a empresa deve indenizar o acidente de trabalho?
A empresa deve indenizar quando o acidente ou a doença decorre de culpa dela — falta de EPI, de treinamento, de ergonomia, de pausas, excesso de jornada — ou quando a atividade é de risco, caso em que a responsabilidade é objetiva, conforme o STF no Tema 932.
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego?
Sim, desde que fique afastado por mais de 15 dias e receba auxílio por incapacidade temporária acidentário do INSS. Nesse caso, tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno. Se a doença ocupacional for reconhecida só depois da dispensa, a estabilidade também pode ser garantida pela Justiça.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118
- Constituição Federal, art. 7º, XXVIII
- Código Civil, arts. 927, 949 e 950
- TST, Súmula 378
- NR-17 (ergonomia)