Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A equiparação vale para a duração do trabalho. Os demais direitos seguem a convenção coletiva dos financiários, que tem piso, PLR e benefícios próprios.
O cargo de confiança nos moldes do art. 224, § 2º, também se aplica: quem tem chefia real e gratificação mínima de 1/3 pode trabalhar 8 horas.
Base legal
- CLT, art. 224
- TST, Súmula 55