Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Financiários: jornada de 6 horas
A Súmula 55 do TST equipara as empresas de crédito, financiamento ou investimento aos estabelecimentos bancários para efeito do art. 224 da CLT. Assim, o financiário tem jornada de 6 horas e pode cobrar como extras as horas excedentes, além dos benefícios da convenção coletiva dos financiários.
Correspondentes e promotoras: quando há fraude
A atuação de correspondentes bancários é lícita e regulamentada pelo Banco Central. A discussão surge quando o empregado da correspondente ou da promotora executa atividades típicas bancárias — análise e liberação de crédito, abertura de contas, cobrança, venda de produtos financeiros — sob orientação direta do banco. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer o enquadramento como bancário ou financiário e a responsabilidade do tomador.
Cooperativas de crédito
O TST entende, em regra, que cooperativas de crédito não se equiparam a bancos para fins de jornada (OJ 379 da SDI-1). Isso não afasta outros direitos: horas além da 8ª, intervalos, metas abusivas e normas coletivas do sistema cooperativo continuam aplicáveis.
Como a advogada pode ajudar
- Análise de enquadramento sindical e das atividades exercidas
- Cobrança de horas extras pela jornada de 6 horas
- Discussão de terceirização fraudulenta em correspondentes e promotoras
- Benefícios das convenções coletivas bancária e financiária
Como funciona o atendimento
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- Contracheques e contrato de trabalho
- Descrição das atividades e dos sistemas utilizados
- Contratos ou comunicações entre a empresa e o banco parceiro
- Espelhos de ponto
Perguntas frequentes
Financiário tem jornada de 6 horas como o bancário?
Sim. A Súmula 55 do TST equipara as empresas de crédito, financiamento e investimento aos bancos para fins de jornada, garantindo ao financiário a jornada de 6 horas do art. 224 da CLT. As horas trabalhadas além disso devem ser pagas como extras.
Quem trabalha em correspondente bancário é bancário?
Em regra, não: o correspondente bancário é uma atividade regulamentada e seus empregados seguem a própria categoria. Mas, se o trabalhador executa atividades típicas de banco, sob subordinação ao banco, a Justiça pode reconhecer o enquadramento como bancário ou financiário e a responsabilidade do banco pelos direitos.
Base legal
- CLT, art. 224
- TST, Súmula 55
- TST, OJ 379 da SDI-1
- Lei 4.595/1964 (sistema financeiro)