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Dúvida trabalhista · Estabilidade da gestante

Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho estabilidade?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O que importa é a data da concepção, estimada pelo ultrassom. Se ela estiver dentro do contrato ou da projeção do aviso prévio, a estabilidade está garantida.

O ideal é comunicar a empresa o quanto antes, para viabilizar a reintegração. Se a empresa recusar, a ação judicial pode pedir a reintegração ou a indenização do período. O prazo para a ação é de 2 anos após a dispensa, mas a demora pode afetar a opção pela reintegração.

Outras dúvidas sobre estabilidade da gestante

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