Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O que importa é a data da concepção, estimada pelo ultrassom. Se ela estiver dentro do contrato ou da projeção do aviso prévio, a estabilidade está garantida.
O ideal é comunicar a empresa o quanto antes, para viabilizar a reintegração. Se a empresa recusar, a ação judicial pode pedir a reintegração ou a indenização do período. O prazo para a ação é de 2 anos após a dispensa, mas a demora pode afetar a opção pela reintegração.
Base legal
- STF, RE 629.053 (Tema 497)
- CLT, art. 391-A
- TST, Súmula 244