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Fim do contrato · São Martinho da Serra/RS

Advogada para rescisão indireta em São Martinho da Serra/RS

Quando é a empresa que descumpre o contrato — salário fora do prazo, FGTS sem depósito, humilhações, desvio de função —, a lei permite encerrar o vínculo sem abrir mão do aviso prévio, da multa de 40% e do seguro-desemprego.

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Salário que cai na conta dias depois do prazo, extrato do FGTS com meses em branco, cobranças aos gritos na frente dos colegas. Situações assim são comuns em São Martinho da Serra/RS e quase sempre levam a mesma dúvida: "dá para sair e receber tudo?"

Em muitos casos, dá. O caminho é a rescisão indireta — e o momento e a forma de pedir fazem diferença no resultado. Quem está em São Martinho da Serra pode enviar os documentos pelo WhatsApp e receber orientação sem sair de casa.

Segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), São Martinho da Serra reunia 279 trabalhadores assalariados em 100 empresas e organizações, com salário médio de 3,2 salários mínimos (cerca de R$ 4.549).

Quando a falta da empresa autoriza a rescisão indireta

O art. 483 da CLT enumera as condutas do empregador que permitem ao empregado dar o contrato por encerrado. Na rotina da Justiça do Trabalho, as que mais aparecem são:

  • Mora salarial: salários pagos com atraso de forma reiterada ou parcelados sem acordo;
  • FGTS não recolhido por vários meses, o que hoje o próprio TST considera falta grave suficiente;
  • Tratamento humilhante: gritos, ofensas, exposição pública, perseguição e isolamento;
  • Serviços alheios ao contrato ou superiores às forças do trabalhador, sem a contrapartida devida;
  • Risco à saúde: atividade perigosa sem equipamento de proteção ou sem as condições mínimas de segurança;
  • Redução do trabalho de quem recebe por produção, a ponto de afetar a remuneração.

O ponto central é a gravidade: a conduta precisa tornar inviável a continuidade da relação. Um episódio isolado, já corrigido, normalmente não basta.

O que você recebe se a rescisão indireta for reconhecida

A sentença trata o fim do contrato como uma dispensa sem justa causa. Isso garante:

  • saldo de salário e salários em atraso;
  • aviso prévio indenizado proporcional (30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90);
  • 13º salário proporcional, já com a projeção do aviso;
  • férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
  • recolhimento do FGTS faltante e multa de 40%;
  • chave para saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Na mesma ação é possível cobrar o que deu origem ao problema — horas extras, diferenças salariais, adicionais — e, conforme o caso, indenização por danos morais.

Continuar trabalhando ou sair? Uma decisão estratégica

A CLT permite que o empregado permaneça no emprego enquanto a ação tramita quando a falta é de descumprimento contratual, como salário e FGTS em atraso (art. 483, § 3º). Em situações de assédio, rigor excessivo ou perigo, é comum o afastamento imediato, comunicado formalmente à empresa.

As duas escolhas têm riscos. Sair sem ajuizar a ação rapidamente pode abrir espaço para a alegação de abandono de emprego; ficar pode dar margem à tese de que a falta "não era tão grave". A orientação jurídica prévia evita esses dois erros.

Como a advogada pode ajudar em São Martinho da Serra/RS

  • Diagnóstico da falta cometida pela empresa e da força das provas
  • Definição do momento e da forma de comunicar o afastamento
  • Ajuizamento da ação de rescisão indireta
  • Cobrança de salários, FGTS em atraso, multa de 40% e verbas rescisórias
  • Pedido de indenização por dano moral quando a situação justificar
  • Condução de audiências, perícias e negociações de acordo

Quer o guia completo? Leia tudo sobre rescisão indireta.

Atendimento para quem trabalha em São Martinho da Serra

O atendimento a quem está em São Martinho da Serra começa com uma conversa pelo WhatsApp. A partir dela, a Dra. Joanna Conzatti organiza as provas, explica as possibilidades e, se for o caso, ajuíza a ação na Vara do Trabalho competente — em regra, a do local onde o serviço foi prestado. Audiências telepresenciais e híbridas são cada vez mais comuns no TRT-4.

Também é possível agendar uma reunião presencial no escritório em Porto Alegre.

O mesmo atendimento vale para Itaara, Santa Maria e Ivorá, vizinhas de São Martinho da Serra, e para toda a região de Santa Maria.

Passo a passo

  1. Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
  2. Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
  3. Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
  4. Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.

Documentos e provas que ajudam

  • Carteira de trabalho digital ou física
  • Contracheques e extratos bancários com as datas de pagamento
  • Extrato analítico do FGTS
  • Prints, e-mails e áudios relacionados aos fatos
  • Nomes de colegas que possam testemunhar
  • Atestados, receitas e laudos médicos, se houver

Trabalho e emprego em São Martinho da Serra/RS

Com 2.860 moradores no Censo 2022 do IBGE, São Martinho da Serra é um pequeno município. O município faz parte da Região Geográfica Imediata e Intermediária de Santa Maria e pertence à mesorregião Centro Ocidental Rio-grandense, com DDD 55. São Martinho da Serra está a aproximadamente 262 km (em linha reta) da sede do escritório, em Porto Alegre.

População (Censo 2022)
2.860 habitantes
Assalariados formais
279 (2024)
Salário médio
3,2 salários mínimos
Empresas e organizações
100
Porte
pequeno município
Região Imediata (IBGE)
Santa Maria
Região Intermediária (IBGE)
Santa Maria
DDD
55
Distância até Porto Alegre
≈ 262 km (em linha reta)

Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.

Perguntas frequentes — Rescisão indireta em São Martinho da Serra

Há advogada trabalhista que atende em São Martinho da Serra/RS?

Sim. A Dra. Joanna Conzatti, da JConzatti Advocacia Trabalhista, atende quem trabalha ou trabalhou em São Martinho da Serra pelo WhatsApp (48) 99831-9656 e por videochamada, inclusive em casos de rescisão indireta.

Preciso ir ao escritório para tratar de rescisão indireta?

Não. Os documentos podem ser enviados por foto e o processo é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Quem preferir pode agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

Quais motivos dão direito à rescisão indireta?

Os motivos estão no art. 483 da CLT. Os mais reconhecidos pela Justiça são atraso reiterado de salário, falta de depósito do FGTS, assédio moral, tratamento com rigor excessivo, exigência de serviços fora do contrato ou além das forças do trabalhador e exposição a perigo sem proteção.

Ler a resposta completa →

O que é rescisão indireta?

Rescisão indireta é o encerramento do contrato de trabalho por falta grave do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Também chamada de "justa causa do patrão", ela garante ao trabalhador, quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Ler a resposta completa →

Na rescisão indireta preciso sair do emprego antes do processo?

Não necessariamente. Quando a falta é de descumprimento contratual, como salário ou FGTS atrasados, a CLT permite continuar trabalhando até a decisão. Em casos de assédio, rigor excessivo ou risco à saúde, o afastamento costuma ser o caminho. A escolha deve ser feita com orientação jurídica.

Ler a resposta completa →

Fale com a Dra. Joanna Conzatti

Rescisão indireta em São Martinho da Serra/RS: vamos conversar?

Envie uma mensagem contando o que aconteceu. A Dra. Joanna Conzatti analisa o caso e explica os caminhos possíveis.

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Segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

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